LEI Nº 4.054 DE 12 DE JULHO DE 2024.


Institui e integra ao Calendário Oficial de Eventos do Município, o mês "Junho Violeta", de conscientização, enfrentamento e prevenção à violência contra a pessoa idosa e o dia 15 (quinze) de junho como o "Dia Municipal de Conscientização Sobre a Violência Contra a Pessoa Idosa".


PROJETO DE LEI Nº 4236/2024, de 03.07.2024
Autora: Vereadora Marcela Cordeiro Gaspar.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR, PREFEITO MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, ESTADO DE SÃO PAULO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, ETC, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica Instituído em âmbito municipal, o mês de junho como "Junho Violeta", visando a utilização desse período para estimular ações de conscientização e disseminação da importância de se dialogar sobre o tema e combater a violência contra a Pessoa Idosa, de todas as suas formas.

§ 1º Fica instituído o dia 15 (quinze) de junho como "Dia Municipal de Conscientização Sobre a Violência Contra a Pessoa Idosa".

§ 2º As ações a serem desenvolvidas com fundamento nesta Lei terão como objetivos:

I - alertar a comunidade e demais entidades envolvidas acerca da violência contra a Pessoa Idosa;

II - promover a conscientização de todos sobre os diversos tipos de violações contra a Pessoa Idosa, sejam elas sociais, econômicas, físicas e/ou psicológicas, bem como sobre a necessidade de se denunciar esses atos aos órgãos competentes.

§ 3º Para a consecução dos objetivos previstos no § 2º deste artigo, poderão ser adotadas quaisquer ações de visibilidade e conscientização, a critério da Administração, destacando-se:

I - realização de eventos e palestras sobre o tema;

II - veiculação de campanhas publicitárias, que versem sobre a valorização de pessoas idosas nas famílias e na sociedade, bem como a questão da violência contra a Pessoa Idosa, inclusive com a apresentação de informações dos órgãos e meios competentes para o recebimento de denúncias acerca do tema;

III - divulgação, em várias mídias, de boas práticas no trato da Pessoa Idosa, incluindo-as no cuidado institucional;

IV - realização de encontros comunitários para orientações sobre medidas a serem tomadas na hipótese de identificação de situações de violência contra a Pessoa Idosa;

V - iluminação de espaços com a cor violeta;

VI - disseminação da legislação protetiva da Pessoa Idosa;

VII - outras medidas que visem dar visibilidade à questão da violência contra a Pessoa Idosa e aos meios para evitar ou impedir a continuidade das violações;

VIII - incentivos ao fortalecimentos das organizações da sociedade civil de proteção e defesa dos direitos da Pessoa Idosa.

Art. 2º Fica o "Dia Municipal de Conscientização Sobre a Violência Contra a Pessoa Idosa" e o mês do "Junho Violeta" incluídos no Calendário Oficial de Eventos do Município de Batatais.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber à sua efetiva aplicação.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS, EM 12 DE JULHO DE 2024.

LUÍS FERNANDO BENEDINI GASPAR JÚNIOR

(JUNINHO GASPAR)
PREFEITO MUNICIPAL

PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE BATATAIS.

ORION FRANCISCO MARQUES RIUL JÚNIOR
CHEFE DE GABINETE DO PODER EXECUTIVO


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Nota: Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.